Fonte:
pixabay.com/pt/moedas-calculadora-orçamento-1015125/
Segundo Francisco
Coutinho Chaves (2016) atualmente a contabilidade tributária é uma ferramenta
necessária para todos os profissionais ligados à gestão empresarial, sejam eles
contadores, administradores ou empreendedores. Uma das finalidades da
contabilidade é registrar fatos geradores de tributos na pessoa jurídica como
também fatos econômicos que não geram tributos e outros que atingem de forma
indireta a carga tributária da empresa.
No mundo do empreendedorismo não basta apenas ter
boas ideias, força de vontade e determinação, o empreendedor precisa de preparo,
suporte e planejamento, assim, para que o negócio se fortaleça e progrida, o
entendimento da contabilidade é fundamental. Afinal, os registros contábeis irão fornecer
informações sobre custos, giro de capital e dos encargos e tributos. O serviço
contábil é um dos mais procurados entre os empreendedores, conforme pesquisa do
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Recomenda-se que todo empreendedor procure conhecer
os encargos e obrigações legais, contábeis e fiscais a que estará sujeito suas
atividades. Dessa forma segue algumas informações
sobre tributos:
Luís Martins de Oliveira e Renato Chieregato (2012, p.4)
trazem que o “Código Tributário Nacional conceitua tributo como toda prestação
pecuniária, compulsória em moeda, ou cujo valor nela se possa exprimir que não
constitua sanção por ato ilícito, instituída em lei cobrada mediante atividade
administrativa plenamente vinculada”. Os tributo tem a função de dar ao Estado
meios de cumprir com seus compromissos perante a sociedade, como por exemplo:
provê-la de serviços essenciais como educação, saúde, habitação, saneamento.
Para um melhor
entendimento é possível definir:
·
prestação
pecuniária: significa que o tributo deve ser pago em moeda;
· Compulsória:
obrigatório;
·
em moeda: os
tributos são expressos em moeda nacional;
·
que não constitua
sanção por ato ilícito: não se incluem no conceito de tributo multas e
punições;
·
instituída em
lei: só existe a obrigação se houver uma lei que a institua;
Espécies
Tributárias
No que se refere a
espécies tributárias Luís Martins de Oliveira e Renato Chieregato (2012) expõem
que:
·
imposto: decorrem
de alguma situação geradora independente de qualquer contrapartida
governamental;
·
taxas: são
vinculadas a utilização de serviços públicos;
·
contribuições de
melhoria: são cobradas quanto trazem ao contribuinte alguma valorização imobiliária
·
empréstimos compulsórios:
um empréstimo obrigatório para o poder público;
·
outras contribuições: destinam-se
a saúde, seguridade social;
A contabilidade deve ser vista como
ferramenta de gestão, para que possa projetar os resultados da empresa a partir
de metas. Muitos empresários desprezam dados e avaliações, e perdem uma
excelente oportunidade de contar com a experiência, formação e competência do
contabilista.
Referências
Disponível
em: <http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/empreendedorismo.htm>
Acesso em: 21 abr 2018
Disponível
em:<http://www.politize.com.br/emprestimo-compulsorio/> Acesso em: 21 abr
2018
CHAVES,
Francisco Coutinho; MUNIZ, Érica Gadêlha. Contabilidade
Tributária na Prática. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2016.
OLIVEIRA, Luís Martins de
et al. Manual de Contabilidade
Tributária. 11 ed. São Paulo: Atlas, 2012.
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