Fonte: Site Simionato
Existem diversas contribuições devidas pelo empreendedor brasileiro. O
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é uma delas, um tributo federal que
incide sobre empresas legalizadas e operantes com CNPJ.
Como este cálculo é feito?
A alíquota é diferente de acordo com o modelo de tributação escolhido
para declarar o IRPJ. Será cobrado 15% de todo lucro independente do modelo
escolhido. Porém, se o valor que a empresa lucrou for maior que o valor de cada
parcela multiplicado pelo número de meses e for maior que R$20.000,00, a
empresa poderá sofrer um adicional de 10% que deve ser pago juntamente com os
15%. Normalmente, isto só acontece com empresas que foram fundidas.
Quando é feito?
O Imposto para pessoas Jurídicas, geralmente, é declarado anualmente ou
trimestralmente. Se for declarado de forma trimestral, deverá ser pago em 31 de
março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro. Entretanto, se acontecer
alguma fusão com outra empresa, a data será aquela da fusão e não as datas
informadas.
Quais são os modelos de tributação?
Lucro Real
A cobrança é de 15% sobre o lucro real da empresa. Se o lucro
ultrapassar R$20 mil por mês, fica obrigado ao empresário pagar mais 10% sobre
o valor excedente.
É o modelo mais comum, porém mais complexo de todos, porque considera
perdas e ganhos financeiros da empresa durante o ano para realizar seu cálculo.
Lucro Presumido
Essa cobrança varia de 1,6% à 32% do faturamento. É retirado da receita operacional
o percentual da margem de lucro presumido, e sobre este valor aplica-se a taxa
de 15% correspondente ao IRPJ.
Principal alternativa em relação ao Lucro Real, o Lucro Presumido se
destina a companhias que apresentam um faturamento entre R$ 4 milhões e R$ 78
milhões.
Lucro Arbitrado
Surge quando a empresa não atende às condições necessárias na prestação
de contas nos regimes disponíveis, sejam eles o Simples Nacional, o Lucro Real
ou o Lucro Presumido.
Nesses casos, quem apura é a autoridade tributária. O cálculo do IRPJ
segue uma alíquota de 15% sobre o respectivo Lucro Arbitrado. Nessa modalidade,
em casos de valores acima de R$ 60 mil/trimestre, haverá um adicional de 10%.
Simples Nacional
Abreviação de Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o SIMPLES é ideal para
empreendimentos menores.
O Simples Nacional foi instituído em 01 de julho de 2006 pela Lei
Complementar 123/2006.
Fontes usadas:
Disponível em: <https://blog.egestor.com.br/saiba-mais-sobre-imposto-de-renda-de-pessoa-juridica/>
Acesso em: 13/05/2018
Disponível em: <https://blog.influx.com.br/guia-franquias/saiba-tudo-sobre-irpj-imposto-de-renda-sobre-pessoa-jur%C3%ADdica>
Acesso em: 13/05/2018
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