sábado, 11 de novembro de 2017

Capital próprio e Capital de terceiros

Hoje iremos apresentar os conceitos de capital próprio e de capital de terceiros conforme dois autores diferentes.

 Conforme menciona Hoji (2012, p. 186): “o capital é um fundo de valores ou um conjunto de bens, créditos e débitos colocados à disposição da empresa, finalidade em gerar resultados econômicos.”

Segundo Hoji (2012, p. 186) o capital “está todo investido no ativo, com o objetivo de gerar retornos adequados. Esse capital é fornecido por terceiros e pelos acionistas ou sócios. A parte dos acionistas ou sócios é representada pelo Capital Próprio.”

De acordo com Holi (2012, p. 187): “A melhor estrutura de capital para uma empresa é aquela que a relação entre Exigível a Longo Prazo e o Patrimônio Líquido produza o menor custo de capital. Porém, ainda não existem teorias conclusivas sobre a estrutura ótima de capital.”

Já o capital de terceiros está inteiramente ligado à parte do passivo do balanço patrimonial, nada mais é do que as obrigações no qual a empresa deve a terceiros.

Segundo Iudícibus e Marion (2011, p. 18) o capital próprio (Patrimônio líquido), “evidencia recursos dos proprietários aplicados no empreendimento. O investimento inicial dos proprietários (a primeira aplicação) é denominada, Capital.”

De acordo com Iudícibus e Marion (2011, p. 18, grifo do autor):

O patrimônio líquido não cresce apenas como novos investimentos dos proprietário, mas também, e isto é mais comum, com o retorno resultante do capital aplicado. Este retorno é chamado Lucro. O Lucro resultante da atividade operacional da entidade, obviamente, pertence, em última análise, aos proprietários que investiram na empresa (remuneração ao capital investido).


De acordo com Iudícibus e Marion (2011, p. 18):

Didaticamente tanto o passivo quanto o patrimônio líquido são obrigações da empresa. No Passivo, temos as obrigações exigíveis (reclamáveis) por terceiros e, por isso, também são conhecidas como Capital de Terceiros. No Patrimônio Líquido, temos as obrigações com os proprietários da empresa. Entretanto, os proprietários, usualmente, por lei, não podem reclamar a restituição do seu dinheiro investido; por isso, este grupo também é conhecido como Não Exigível. Ora, se o proprietário só tiver seu dinheiro de volta no encerramento da empresa, podemos dizer que, num processo de continuidade, os recursos do Patrimônio Líquido pertencem à empresa e, por essa razão, também são conhecidos como Capital Próprio.

Segundo Iudícibus e Marion (2011, p. 18) “o termo Passivo possui conceito mais amplo, ou seja, todo o lado direto do Balanço Patrimonial.”

Acresenta que “Todavia o rigor passivo tem conotação de obrigações exigíveis e, dessa forma, Patrimônio Líquido não fica adequadamente classificado como um subgrupo do Passivo. “

Referências:

IUDÍCIBUS, Sérgio de; MARION, José Carlos. Curso de Contabilidade Para Não Contadores. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2011.
HOJI, Masakazu. Administração financeira e orçamentária: matemática financeira aplicada, estratégias financeiras, orçamento empresarial. 10.ed. São Paulo: Atlas, 2012. 

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